Julgado pela segunda vez, réu é condenado a 4 anos em regime aberto; No primeiro Júri, ele foi absolvido

Julgamento popular aconteceu no Fórum Amaro Cavancante - (FOTO: Sidney Silva)
Julgamento popular aconteceu no Fórum Amaro Cavancante – (FOTO: Sidney Silva)

O réu Leildo Furtunato da Silva, que matou no dia 27 de julho de 2021, com disparos de arma de fogo, em Serra Negra do Norte (RN), a pessoa de Yuri Ferraz Rodrigues, foi julgado nesta quinta-feira (11), em Caicó (RN), e condenado por homicídio privilegiado a pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto.

Pela segunda vez, o réu foi submetido a julgamento popular pelo referido crime. Em 2022, Leildo da Silva foi julgado e absolvido. Curiosamente, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime de homicídio consumado e, mas, votou pela absolvição do acusado. Na época, o Ministério Público recorreu e o TJRN anulou a sessão de julgamento determinando novo júri, que aconteceu agora.

Atuaram na defesa do réu, o advogado Ariolan Fernandes, que foi auxiliado pelos advogados Petrúcio Dantas e Vinicius.

Na acusação, atuou o promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que foi auxiliado pelo advogado Ítalo Lopes