ANP deposita valores do quarto repasse de royalties de 2025 aos municípios

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta sexta-feira (25), os valores referentes ao quarto repasse de royalties do petróleo em 2025, correspondente à produção de janeiro. Os recursos serão creditados nas contas das prefeituras municipais nesta segunda-feira (28).

Levantamento realizado pelo Facho aponta que os repasses apresentaram oscilações em relação ao mês anterior. Enquanto alguns municípios registraram aumento nos valores recebidos, outros tiveram ligeiras quedas, refletindo as variações na produção e na cotação do petróleo no mercado internacional.

Os royalties continuam sendo uma importante fonte de receita para os municípios da região, viabilizando investimentos em infraestrutura, saúde, educação e projetos sociais. A regularidade dos repasses também permite um melhor planejamento financeiro das administrações públicas, favorecendo a execução de obras e serviços essenciais para a população.

Apesar das variações, os valores mantêm a relevância econômica do setor petrolífero para as cidades beneficiadas. A expectativa é que as oscilações persistam ao longo do ano, exigindo das gestões municipais ainda mais planejamento e responsabilidade no uso dos recursos.

Abaixo, confira os valores que cada município da região recebeu no mês de abril:

ANP deposita valores do quarto repasse de royalties de 2025 aos municípios
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Recomendação cobra gratuidade e acessibilidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência como previsto em lei


Recomendação cobra gratuidade e acessibilidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência como previsto em lei

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação para garantir às pessoas com deficiência a gratuidade e a acessibilidade no transporte público intermunicipal. O documento recomenda que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) adote providências para garantir o direito regulamentado em Outubro do ano passado. Até o mês de abril, mais de 100 solicitações aguardavam a emissão do cartão do passe livre, de acordo com dados do próprio departamento.

A legislação assegura à pessoa com deficiência, financeiramente hipossuficiente, o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O direito foi estabelecido pela Lei de nº 10.054/2016 e regulamentado pelo Decreto de nº 27.373/2017, de 13 de outubro de 2017. Até abril deste ano, 116 pedidos de emissão do cartão do passe livre já haviam sido formulados perante o DER. No entanto, em ofício o Departamento informou que até o mês de maio apenas 11 cartões haviam sido entregues.

A recomendação concede prazo máximo de 15 dias para que o serviço de emissão do cartão de passe livre seja regularizado e seja apresentado um relatório da Comissão de Vistoria, informando se as empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal já efetuaram adaptações na frota para garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência

 “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina, em seus artigos 46 e 48, respectivamente, que ‘o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso’”, registra a recomendação assinada pelos Núcleos de Tutela Coletiva e de Defesa da Pessoa com Deficiência, da 10ª Defensoria Cível de Natal e da 15º Defensoria Criminal de Natal.

Confira AQUI a íntegra da recomendação.

LEI Nº 10.092, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.

Institui o Programa Transporte Cidadão no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO PROGRAMA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente nos Municípios da Região Metropolitana de Natal, o Programa Transporte Cidadão, destinado a assegurar a pessoas com doenças crônicas, com deficiência, e seus acompanhantes, desempregadas, gestantes, idosas e/ou beneficiárias de programas sociais de transferência de renda do Governo Federal, o direito a oferta de transporte gratuito, na forma desta Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente nos Municípios da Região Metropolitana de Natal, o Programa Transporte Cidadão, destinado a assegurar a pessoas com doenças crônicas, em tratamento de câncer, com deficiência, e seus acompanhantes, desempregadas, gestantes, idosas e/ou beneficiárias de programas sociais de transferência de renda do Governo Federal, o direito a oferta de transporte gratuito, na forma desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11791/2024)

CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º Para a operacionalização do Programa instituído por esta Lei, será emitido um cartão de identificação, após cadastro efetuado na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que estabelecerá os critérios e prioridades para implementação nas áreas escolhidas e com condições de receber o Transporte Cidadão.

CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DO CARTÃO TRANSPORTE CIDADÃO

Art. 3º A concessão do Cartão do Transporte Cidadão será regulamentada por Ato do Poder Executivo.

§ 1º O Cartão Transporte Cidadão é pessoal e intransferível, com utilização restrita a cada viagem.

§ 2º O empréstimo, doação, transferência ou qualquer outra modalidade fraudulenta na utilização do cartão importará no imediato cancelamento dos benefícios desta Lei, sujeitando-se, ainda, o infrator às sanções administrativas e penais cabíveis à espécie.
CAPÍTULO IV DO CADASTRO

Art. 4º Competirá à SETHAS efetuar o cadastro dos beneficiários do Programa, bem como confeccionar e emitir os respectivos cartões Transporte Cidadão.

Parágrafo único. A concessão do Cartão Transporte Cidadão não implica em qualquer ônus ou encargo para o beneficiário, conforme disposto em regulamento.

CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO E DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º O financiamento do Programa Transporte Cidadão será subsidiado pelo Estado e ofertado gratuitamente às pessoas beneficiárias descritas no art. 1º desta Lei.

Art. 6º A execução do Programa Transporte Cidadão será de responsabilidade do Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE CIDADÃO

Art. 7º O Transporte Cidadão será operacionalizado por meio de linhas circulares de ônibus, em itinerários previamente planejados e identificados, com observância ao critério do atendimento às áreas carentes de municípios da Região Metropolitana de Natal, os quais ligarão pontos localizados nestes municípios, com paradas obrigatórias em hospitais públicos, centrais do cidadão, restaurantes populares e demais serviços essenciais prestados pelo Estado, conforme definido em regulamento.

Art. 8º O Transporte Cidadão será feito por meio de ônibus com motorista locados, cuja contratação se dará mediante certame licitatório.

Art. 9º Os dias e horários de funcionamento do Transporte Cidadão serão definidos em regulamento.

Art. 10. O Transporte Cidadão não concorrerá com as empresas permissionárias de transporte público de passageiros urbanos e intermunicipais.

CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 11. Para atender ao disposto nesta Lei, a SETHAS e o DER serão responsáveis pela fiscalização e controle do Programa Transporte Cidadão, cujas competências e atribuições serão definidas em regulamento.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas com a execução do Programa Transporte Cidadão correrão à conta das dotações próprias da SETHAS com recursos financeiros classificados na dotação orçamentária 26132.08.306.0025.20530.001, da fonte 150.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Julianne Dantas Bezerra de Faria

Decreto Nº 27373 DE 13/10/2017


Regulamenta os procedimentos para o cadastramento da pessoa com deficiência que esteja em situação de hipossuficiência econômico-financeira e para a emissão do cartão de passe livre, no âmbito do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no Exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Adriano Batista de Andrade (Lei Estadual nº 10.054 , de 19 de abril de 2016),

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei Adriano Batista de Andrade (Lei Estadual nº 10.054 , de 19 de abril de 2016).

Art. 2º O exercício do direito à gratuidade, no âmbito do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Rio Grande do Norte, às pessoas com deficiência que estejam em situação de hipossuficiência econômico-financeira depende de prévio cadastramento perante o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), mediante a emissão de cartão de passe livre para transportes intermunicipais.

Parágrafo único. A gratuidade é extensiva ao acompanhante, desde que seja indispensável à locomoção da pessoa com deficiência.

Art. 3º Para fins de cadastro perante o DER/RN, o interessado deverá apresentar:

I – requerimento, em formulário padrão, dirigido ao Diretor-Geral do DER/RN;

II – laudo de avaliação, emitido por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) ou da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com identificação do beneficiário e informações sobre a deficiência, bem como sobre a necessidade de acompanhante e de renovação periódica da avaliação;

III – declaração de hipossuficiência de recursos financeiros, assinada pelo requerente ou por seu representante legal;

IV – avaliação socioeconômica, emitida pelo serviço social do município de domicílio do requerente;

V – comprovação de renda mensal do grupo familiar inferior a 1 (um) salário mínimo, per capita.

§ 1º O cadastro poderá ser realizado pelo interessado, procurador ou representante legal.

§ 2º Na hipótese de o interessado não ser alfabetizado ou estar impossibilitado de assinar, será admitida a assinatura a rogo, na presença de um agente do DER/RN e de duas testemunhas.

§ 3º A falsidade da declaração ou dos documentos que a acompanham ensejará a perda do benefício, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º O Cartão de Passe Livre, expedido pelo DER/RN, deverá constar:

I – dados de identificação, com foto, do beneficiário;

II – necessidade ou não de acompanhante;

III – data de expedição e de validade.

§ 1º O Cartão de Passe Livre terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado enquanto o beneficiário atender aos requisitos estabelecidos em lei.

§ 2º O Cartão de Passe Livre é de propriedade do DER/RN e deverá ser devolvido quando da renovação do benefício ou no caso de cessado o atendimento às condições e requisitos exigidos para o gozo da gratuidade.

§ 3º O beneficiário poderá requerer a renovação do Cartão de Passe Livre a partir de 30 (trinta) dias antes do término da validade, devendo demonstrar que ainda atende às condições e requisitos exigidos para o gozo da gratuidade.

Art. 5º Para a emissão gratuita do bilhete de passagem, será necessária a apresentação do Cartão de Passe Livre acompanhado de documento de identificação com foto.

Art. 6º É vedada a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário principal da gratuidade.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas ao DER/RN no Orçamento Geral do Estado.

Art. 8º Fica o DER/RN autorizado a expedir normas complementares à fiel execução deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS

Jáder Torres

Cartão de Passe Livre, expedido pelo DER/RN, deverá constar:

Av. Sen. Salgado Filho, 1808 – Lagoa Nova, Natal – RN

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Natal passa a emitir carteira de identificação para pessoas com autismo: emissão será digital e gratuita

A cidade do Natal inicia oficialmente, a partir da próxima segunda-feira (14), a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O anúncio foi feito pela secretária municipal de Direitos Humanos, Luciana Oliveira, durante entrevista sobre as ações desenvolvidas nos primeiros 100 dias da gestão do prefeito Paulinho Freire.PauseMute

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A carteira está prevista na Lei Romeo Mion, sancionada há mais de três anos, e leva esse nome em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion. A legislação é um desdobramento da Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“Ela traz um adendo importante, que é justamente essa forma de identificação das pessoas com autismo. Isso porque o autismo, diferente de outras deficiências visíveis, nem sempre é perceptível à primeira vista. Isso dificulta o reconhecimento de seus direitos, como atendimento prioritário e uso de vagas especiais”, destacou a secretária.

A CIPTEA também garante autonomia ao titular, que poderá escolher quando e onde se identificar como autista, conforme a necessidade ou o desejo pessoal. “Muitas pessoas não gostam de se identificar como autistas, e tudo bem. Mas, no momento em que precisarem acessar um serviço público ou privado, podem apresentar a carteira para garantir os seus direitos”, completou.

Como emitir?

A emissão do documento, que é gratuita e digital, representa uma conquista importante para a população autista da capital potiguar. A regulamentação municipal será formalizada com a assinatura de um decreto pelo prefeito nesta quinta-feira, com publicação prevista para a sexta (no Diário Oficial do Município), conforme explicou a secretária.

A solicitação será feita exclusivamente por meio do aplicativo Natal Digital, disponível gratuitamente. O procedimento inclui o preenchimento de um formulário eletrônico e o envio da documentação exigida. Entre os documentos estão: RG, CPF do assistido, comprovante de residência, laudo médico com o CID, tipo sanguíneo e, quando necessário, nome do responsável legal.

“A CIPTEA será emitida como os documentos digitais que já usamos hoje, como a carteira de identidade e a CNH. Não será necessário ir até a secretaria buscar o documento físico, embora futuramente possamos também disponibilizar essa opção”, esclareceu.

A análise dos documentos será feita por uma equipe técnica da Secretaria, e o próprio aplicativo informará ao solicitante quando a carteira estiver disponível para uso. Para orientar quem tem dificuldades com o uso de tecnologia, a Secretaria de Direitos Humanos estará com uma equipe de apoio durante a Caminhada dos Autistas, que acontece neste domingo (data a ser inserida), às 15h30, com concentração na Praça das Flores e encerramento na Praça Cívica.

“Estaremos lá com toda a equipe da CEMID, prestando orientações e auxiliando os familiares que quiserem fazer o requerimento da CIPTEA na hora”, informou Luciana.

Entenda

A CIPTEA é um instrumento oficial de identificação e facilitará o acesso de pessoas com autismo a direitos fundamentais, como:

  • Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados;
  • Vagas reservadas em estacionamentos;
  • Benefícios sociais específicos;
  • Acesso à educação inclusiva.

Emissão será digital e gratuita via aplicativo
A partir do dia 14 de abril, a população poderá solicitar a carteira diretamente pelo aplicativo Natal Digital, disponível para Android (Google Play Store) e iOS (App Store). O processo de solicitação é simples: o interessado (ou seu responsável) preencherá os dados e aguardará a emissão, que será concluída em até 30 dias. A validade da carteira é de 5 anos.

Atendimento presencial para suporte às famílias
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades com a solicitação, a Semidh oferecerá atendimento presencial gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da secretaria: Rua Jundiaí, 644, Tirol – Natal.

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No Estado do Rio Grande do Norte, para obter uma carteira de identificação para pessoas com deficiência (PCD),

No Estado do Rio Grande do Norte, para obter uma carteira de identificação para pessoas com deficiência (PCD), você deve solicitar a emissão do RG PCD, que é um documento oficial que comprova sua condição. O processo é semelhante ao da emissão de um RG normal, com algumas particularidades específicas para PCD.
Como obter a carteira de identificação (RG PCD):
1. Agendar um atendimento:
Você precisa agendar um atendimento em um posto de atendimento da Delegacia de Polícia ou em um posto do Poupatempo.
2. Preencher os formulários:
É necessário preencher um formulário específico para a solicitação da carteira PCD.
3. Apresentar a documentação:
Você deve apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de deficiência (laudo médico, por exemplo).
4. Realizar o atendimento:
Comparecer ao posto de atendimento na data e horário agendados para realizar o atendimento e receber a carteira PCD.
Outras informações importantes:
Laudo médico:
O laudo médico é fundamental para comprovar a condição de pessoa com deficiência e é exigido para a emissão da carteira PCD.
Poupatempo:
Nos postos do Poupatempo, o atendimento para emissão da carteira PCD pode ser mais rápido e eficiente.
Delegacia de Polícia:
Em cidades onde não há postos do Poupatempo, o atendimento pode ser realizado em Delegacias de Polícia.
Benefícios da carteira PCD:
A carteira PCD pode te dar direito a benefícios como o Passe Livre Intermunicipal e Interestadual (para transporte público gratuito ou com desconto).
Para mais informações detalhadas sobre o processo de emissão da carteira PCD no Rio Grande do Norte, você pode consultar o site do governo do estado ou entrar em contato com os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identificação. Sim, com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é possível obter o ID Jovem, que garante viagens interestaduais gratuitas. O ID Jovem é um documento que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos e também a viagens gratuitas ou com desconto de 50% em transportes interestaduais. 

renda per capita utilizado para concessão do benefício à pessoa com deficiência.

Preciso pagar alguma quantia para obter minha credencial?

Caso você solicite o benefício manualmente, as únicas despesas são com os Correios e com a impressão dos formulários para a solicitação do benefício. Pela internet, não há custos.

Como posso saber sobre a chegada de documentos ou sobre o andamento do processo?

Acompanhe a análise do processo ou o envio de documentos por meio do Consultar andamento do processo do PASSE LIVRE.

Se você fizer a sua solicitação pela Internet, por meio do cadastro eletrônico, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo mesmo endereço eletrônico, apenas digitando o seu CPF.

Para mais informações e orientações, acesse: https://passelivre.antt.gov.br/pl

Cartão de Gratuidade


PARA IDOSO

O Cartão Pessoa Idosa é fornecido as pessoas maiores de 65 anos. Para solicitar o cartão, é de original e cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Mesmo que o idoso não possua o Cartão Pessoa Idosa, ele poderá embarcar no transporte público pela porta da frente, apresentando a identidade.
PARA DEFICIENTE

O Cartão de Gratuidade é fornecido a pessoas portadoras de deficiências crônicas e invalidantes, ou ainda aos que possuem sequelas relevantes conforme os critérios estabelecidos na Lei Promulgada nº 185/2011.

A gratuidade é concedida após uma entrevista realizada pelo Serviço Social para avaliação dos documentos necessários. Para solicitar a gratuidade, se faz necessário a apresentação de um atestado médico, declaração de tratamento, comprovante de renda familiar e comprovante de residência.

O Cartão de Gratuidade é concedido pela STTU aos moradores da cidade do Natal para viagens no transporte público municipal. Para solicitar, o usuário deve se dirigir a Central do Usuário da STTU – na Esplanada Silva Jardim, nº 128, Ribeira – com todos os documentos necessários para realizar o agendamento da entrevista com o serviço social.
ONDE OBTER O CARTÃO

Na Central do Usuário da STTU, que fica localizada na Esplanada Silva Jardim, Ribeira. Para atendimento na Central do Usuário é necessário realizar o agendamento do atendimento presencial clicando aqui.

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Dilma Rousseff lamenta morte de Papa Francisco: “Foi um Papa religioso”; Vídeo

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) prestou condolências pela morte do papa Francisco nesta segunda-feira (21), aos 88 anos. Ela afirmou que, em tempos marcados por desigualdades, crises ambientais e conflitos, o pontífice argentino “foi presença de luz — capaz de unir fé e razão, espiritualidade e ação, oração e ternura”.

“A partida de sua Santidade marca o fim de um dos pontificados mais humanistas, corajosos e inspiradores da história recente. Papa Francisco, filho das Américas, trouxe para o trono de Pedro a linguagem do cuidado, da simplicidade e da esperança”, disse Dilma, em nota.

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Em entrevista à Rede Record, a ex-presidente brasileira disse que Francisco “foi um Papa religioso presença de luz”.

A morte do papa foi anunciada pelo cardeal Kevin Farrell, camerlengo do Vaticano. “Queridos irmãos e irmãs, é com profunda tristeza que comunico a morte do nosso Santo Padre Francisco”, disse um trecho do anúncio.

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Documentário “Sabores Regionais do Seridó” valoriza culinária local e emociona em sessões educativas em São José do Seridó

O documentário Sabores Regionais do Seridó iniciou sua jornada de exibições em São José do Seridó, no Rio Grande do Norte, com sessões voltadas especialmente para o público escolar e grupos comunitários. A produção é fruto do trabalho coletivo de quatro artistas locais — Naumam Lucena, Fátima Simplício, Daniel Gomes e Fernando Martins — que decidiram retratar a rica tradição culinária do município e da região do Seridó potiguar.

Integrantes da Associação de Cantores, Compositores e Artistas Semelhantes de São José do Seridó (ACCAS) e da Filarmônica Jimmy Brito, os artistas participaram de uma oficina de audiovisual promovida pela ACCAS. Inspirados pela experiência, deram início ao projeto que ganhou forma e visibilidade por meio da Lei Paulo Gustavo, com apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Fundação José Augusto, Secretaria de Cultura do RN, Ministério da Cultura e Governo Federal.

As gravações do documentário foram realizadas em São José do Seridó e em outras cidades da região, revelando receitas, ingredientes e histórias que compõem o vasto patrimônio alimentar sertanejo. A primeira exibição ocorreu na quarta-feira, 23 de abril, às 13h, na Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas, destinada aos alunos do ensino regular. À noite, às 19h30, foi a vez dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Escola Estadual Jesuíno Azevedo, assistirem ao filme.

As exibições continuam nesta semana com uma nova sessão no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), marcada para as 14h, dedicada ao grupo de idosos do Serviço de Convivência Isabel Teodomira Pereira. No dia 15 de maio, haverá uma sessão aberta ao público no CRAS, às 19h. Já no dia 17, o grupo promoverá uma oficina audiovisual no mesmo local, com início às 8h — as vagas são limitadas.

Reflexões e identidade cultural

Em postagem nas redes sociais, Fernando Martins compartilhou suas impressões sobre a sessão para os alunos da EJA:

“A exibição foi marcada por reflexões, trocas de experiências e um verdadeiro mergulho na riqueza da cultura alimentar seridoense, despertando nos alunos um novo olhar sobre identidade, memória e território.”

Ele também agradeceu à equipe escolar:

“Gostaríamos de agradecer, de forma especial, à diretora Bruna Gorgonho e a todos os professores que estiveram presentes, apoiando esse momento de valorização cultural e aprendizado coletivo. Acreditamos que ações como essa promovem não só o conhecimento, mas também o fortalecimento da autoestima dos alunos da EJA, reafirmando a importância de suas vivências e histórias no contexto da nossa cultura regional.”

O documentário Sabores Regionais do Seridó segue como uma celebração dos saberes e sabores da região, fortalecendo vínculos identitários e levando o público a um contato mais profundo com as raízes culturais do sertão potiguar.

“Seguimos firmes no propósito de valorizar e divulgar os saberes e sabores do nosso Seridó!” — finalizou Fernando Martins.

Fonte:Carlos Felipe

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Polícia incinera mais de 100 kg de drogas apreendidas na Região Oeste do RN

Policiais civis da Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) de Mossoró incineraram nesta quinta-feira (24) mais de 110 quilos de entorpecentes apreendidos durante operações na Região Oeste do Rio Grande do Norte. (Veja vídeo acima).

Foram incineradas drogas como: maconha, crack, cocaína, LSD, ecstasy e cogumelos.

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Segundo a Polícia Civil, os entorpecentes foram apreendidos nos últimos seis meses durante operações e diligências das policiais civis e militares.

Segundo a Civil, as operações foram deflagradas por delegacias regionais da cidades de Mossoró, Pau dos Ferros, Patu e Alexandria – todas da Região Oeste potiguar.

A Polícia apontou que os 110 kg incinerados nesta quinta-feira representam 25% a mais na quantidade de drogas em relação à queima anterior realizada.

Segundo a corporação, o crescimento se deu especialmente pelo aumento nas apreensões nas regionais de Pau do Ferros e Patu.

Com informações de g1 RN

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Homem finge ser piloto da Gol e pede para entrar em cabine da Azul durante voo


Um homem fingindo ser piloto da Gol — com uniforme da companhia e um crachá — pediu para entrar na cabine de comando da Azul em pleno voo. Os comissários da empresa negaram acesso. A Azul tratou o caso como uma questão de segurança e relatou o caso às autoridades.

A situação ocorreu em 24 de fevereiro, no voo AD6035, entre Porto Alegre e Congonhas. A aeronave, um Airbus A320, decolou às 14h12 e pousou às 15h52.

O acesso à cabine de comando de um avião em voo é controlado. Por segurança, pilotos só saem para ir ao banheiro, e comissários só entram para levar refeições para a tripulação. Passageiros não podem entrar na cabine de comando durante um voo.

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Lula vem hoje ao RN para inauguração da Barragem de Oiticica; veja agenda completa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) embarca, nesta quarta-feira (19), para o Nordeste, dando sequência a uma série de viagens nacionais antes de ir para a Ásia, no próximo sábado (22).

A primeira parada será em Jucurutu, no Rio Grande do Norte, onde o petista vai inaugurar a Barragem de Oiticica e assinar uma ordem de serviço para a construção da adutora do Agreste Potiguar. As obras, segundo o Palácio do Planalto, começaram em 2013 e foram retomadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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Já no período da tarde, Lula vai para Fortaleza, no Ceará, onde participa da cerimônia de inauguração do Hospital Universitário do Ceará (HUC).

Veja agenda completa do presidente:

8h – Partida para Mossoró

10h15 – Chegada ao Aeroporto Municipal Governador Dix-Sept Rosado – Mossoró (RN)

11h15 – Visita à Barragem de Oiticica – Jucurutu (RN)

12h15 – Cerimônia de Inauguração da Barragem de Oiticica – Jucurutu (RN)

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Operação da PF combate fraude no INSS. Advogada explica como identificar descontos indevidos no benefício

A Polícia Federal deflagrou a operação “Sem Descontos”, que investiga descontos indevidos aplicados nos benefícios de aposentados e pensionistas por associações e sindicatos sem autorização dos segurados, que levou inclusive ao afastamento do Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A advogada previdenciarista Guadalupe Medeiros (@guadalupemedeiros) alerta:

“Esses valores são descontados automaticamente e passam despercebidos por muitos beneficiários.”

Como identificar o problema?
• Acesse o extrato de pagamento no Meu INSS.
• Verifique a seção “Descontos diversos”.
• Suspeite de nomes desconhecidos ou serviços não contratados.

Dra. Guadalupe orienta que o primeiro passo é solicitar a exclusão do desconto diretamente pelo Meu INSS, na opção de “Novo Pedido”. Se não for resolvido, é possível ingressar com ação judicial para ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e danos morais.

Fique de olho no seu benefício. Informação é proteção.

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